Vagas exclusivas: quem pode e quem não pode
Uma das infrações de trânsito mais praticadas no Brasil é o estacionamento irregular. Desde vagas exclusivas para idosos e deficientes até locais de carga e descarga ou de estacionamento e parada proibida, todos os dias pessoas usam indevidamente esses espaços, atrapalhando outras pessoas e piorando o já caótico trânsito dos dias de hoje.
Mas o que nem todos sabem é que as vagas exclusivas de estacionamento possuem critérios bem específicos para sua utilização. Veja quem pode e quem não pode em cada tipo de vaga exclusiva:
Vagas exclusivas para idosos e deficientes
De acordo com as resoluções 303 e 304 de 22/12/2008 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), a credencial para estacionamento em vagas exclusivas “deve ser emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do município de domicílio da pessoa a ser credenciada e será válida em todo o território nacional.” que, no caso, seria o Denatran. Quando o município em questão não for integrado ao Sistema Nacional de Trânsito, a credencial será emitida pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito.
Antigamente, um adesivo no veículo indicava o condutor apto a estacionar nesses espaços reservados, mas hoje é usada apenas a credencial em local visível no carro (como o painel, por exemplo) para identificar a autorização.
Para se obter uma credencial para idosos é necessário se dirigir ao órgão responsável munido do RG, CPF e comprovante de residência, originais e cópias. Para deficientes físicos, é preciso também apresentar um laudo médico obtido junto ao SUS.
NOTA DA REDAÇÃO : AS EXIGÊNCIAS PODEM VARIAR DE UMA CIDADE PARA OUTRA